Qual o valor que uma pessoa pode embarcar?

Qualquer valor. Entretanto, sempre que o valor portado for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda é obrigatória declaração prévia junto a SRF(Secretaria da Receita Federal). O boleto de compra deve estar sempre a mão para justificar o valor portado. A declaração é obrigação do passageiro.

A plataforma BomCâmbioBom Câmbio oferece também conversor de moeda, cotação do dólar hoje e operações de câmbio com moedas estrangeiras tais como euro, libra, peso argentino, dólar canadense, dólar australiano entre outras. As pessoas que estão viajando a turismo ou a negócio realizam a compra da moeda desejada em espécie ou cartão de viagem, com as casas de câmbio credenciadas com o Banco Central.